AUTORIZAÇÃO PARA PERÍCIA

AUTORIZAÇÃO PARA PERÍCIA

É uma autorização concedida a profissionais registrados em outro CRQ, porém que realizarão ou acompanharão uma perícia específica dentro do Estado do Paraná. Há obrigatoriedade do registro do profissional. Resolução Normativa nº 105, de 17 de setembro de 1987. Resolução Normativa n° 122, de 09.11.1990.

DOCUMENTAÇÃO

  1. Cópia da carteira de químico do CRQ de origem;
  2. Cópia da anuidade do ano vigente do CRQ de origem quitada;
  3. Comprovante de Endereço do Profissional;
  4. Especificar sobre a perícia: o local (razão social da empresa, CNPJ, endereço da empresa), dia e horário da perícia no Paraná.

 

O profissional deverá enviar cópia digitalizada de todos os documentos necessários para o e-mail atendimento@crq9.gov.br.

Neste e-mail deverá explicar o motivo da solicitação de Autorização de Perícia, especificando o dia, horário e local a se realizar a perícia no Paraná. Deve também citar a razão social, CNPJ e endereço da empresa.

Após o recebimento faremos uma conferência dos documentos e no prazo de 7 dias úteis, também via e-mail, retornaremos encaminhando o boleto com a taxa necessária e/ou solicitando complementação dos documentos. Deve enviar comprovante de pagamento para o mesmo e-mail. 

PRAZO

07 dias úteis após o pagamento do boleto.

CUSTO

 TAXA PARA AUTORIZAÇÃO DE PERÍCIA R$: 81,46

RETIRADA DO DOCUMENTO

O profissional receberá a autorização da Perícia via e-mail.

OBSERVAÇÕES

  1. Profissional deverá estar com registro definitivo ativo no CRQ de origem.
  2. Deverá solicitar autorização de perícia para cada perícia realizada.